sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Advogado é condenado em mais de R$ 123 mil por não repassar valor de indenização a cliente


Um advogado foi condenado a pagar a um dos seus clientes mais de R$ 123 mil por não repassar a ele o valor de uma causa ganha contra o Estado e uma indenização por danos morais. A decisão é da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e foi publicada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa quinta-feira (11).

De acordo com o processo, o cliente afirmou que o advogado desobedeceu a uma ordem judicial que o intimava a prestar contas do recebimento da quantia ganha no processo contra o Estado. O profissional tinha uma procuração em nome da vítima que o autorizava a receber o dinheiro. Após a morte do cliente, a família dele prosseguiu com a ação.

Os herdeiros afirmaram que a conclusão do processo durou mais de 26 anos e durante esse tempo o homem enfrentou problemas financeiros e sofreu com angústia, o que o levou ao alcoolismo e à necessidade de passar por um tratamento psiquiátrico. O advogado chegou a marcar uma data para entregar a quantia, mas não cumpriu o acordo. O homem, alegando que o procurador se apropriou do seu dinheiro de forma desonesta, exigiu na Justiça reparação pelos danos morais e a devolução do dinheiro ganho na causa contra o estado.

Em sua defesa, o advogado negou que tivesse contrato comercial escrito com o autor da ação e afirmou que nos autos não havia nada que comprovasse o suposto recebimento do dinheiro pela causa e que foi o cliente que não pagou os honorários por quase 30 anos de serviços prestados. O defensor também ressaltou que o pedido de danos morais caracterizava enriquecimento injusto.

O caso foi avaliado pela juíza Maria Aparecida Consentino Agostini que, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considerou haver uma ligação entre advogado e cliente, uma relação de prestações de serviços. Além disso, existia uma decisão determinando a liberação de um valor precatório do Estado de Minas Gerais ao advogado, que deveria ter prestado contas ao seu cliente, e uma intimação para que ele depositasse os valores na conta indicada.

Pelos documentos apresentados, a magistrada concluiu que o advogado se apropriou intencionalmente do dinheiro de seu cliente e influenciou a vítima a autorizá-lo a ceder uma procuração, para usar a quantia em benefício próprio. A juíza determinou que o dinheiro ganho na ação contra o estado, no valor de R$ 103.550,39, fosse devolvido integralmente. Entendendo que o advogado causou ao cliente mais do que um simples desgosto, ela determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil.

A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

Fonte: otempo



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