quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Cliente que encontrou preservativo em molho de tomate será indenizada



Sentença proferida pela 5ª Vara Cível da Capital condenou uma fabricante de molho de tomate ao pagamento de R$ 7.000,00 de danos morais a E.A.B. dos S.P., que encontrou um preservativo masculino dentro do produto.
Alega a autora que no dia 3 de outubro de 2012 preparou almoço para seus convidados utilizando molho de tomate da marca e terminada a refeição foi guardar as sobras. Foi então que, ao armazenar o resto do molho de tomate do sachê em outro recipiente, notou que havia um objeto estranho, que se tratava de um preservativo masculino.
Chocada com a situação, filmou, tirou fotografia e entrou em contato com a empresa e o supermercado que vendeu o produto, bem como registrou boletim de ocorrência. Em resposta, a fabricante disse que trocaria o produto ou ressarciria o valor pago, bem como iria recolher o material para análise.
Regularmente citada, a empresa alegou que não há provas da alegação da autora e que há total segurança no processo de fabricação de seus produtos. Pediu assim pela improcedência da ação.
Para o juiz titular da vara, Geraldo de Almeida Santiago, a autora demonstrou a verossimilhança de suas alegações, com a juntada do boletim de ocorrência, contato via email com a ré, fotos, filmagem e laudo de exame físico-descritivo realizado pelo instituto de Análises Laboratoriais Forenses.
No entanto, observou o magistrado, a ré não encaminhou representante para a análise do produto como havia informado à cliente, não solicitou a produção de prova pericial quando intimada, de modo que nada foi apresentado aos autos para prejudicar as alegações da autora.
“Assim, queda claro o dever da ré de indenizar pelo dano sofrido pela autora, que utilizou produto viciado (objeto estranho no molho de tomate), consumiu e serviu comida a convidados, passando pelo constrangimento e angústia de ter constatado o fato após o consumo do alimento”.
Processo nº 0818494-47.2012.8.12.0001
Fonte: TJMS

Nenhum comentário:

Postar um comentário