quinta-feira, 27 de abril de 2017

10 brechas para pagar menos IR ou aumentar sua restituição

Brecha: É possível dividir valor de aluguel recebido com cônjuge

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 está chegando ao fim. Se você ainda não enviou suas informações à Receita, saiba que algumas regras pouco conhecidas podem te ajudar a ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o imposto a pagar.

Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de aluguéis com o cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que ajudam a reduzir a base de cálculo do IR.
Veja a seguir 10 brechas para pagar menos IR ou engordar sua restituição, sem correr risco de cair na malha fina.
1) Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão
Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a pensão sofre tributação da mesma forma que um salário. 

Supondo que o ex-marido pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a 28.559,70 reais estão isentas de IR neste ano, os 36 mil reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto. 

Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes. Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso.

A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.
Avaliação semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio. Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem elevar os pais a uma alíquota maior de IR.
2) Gastos com reformas podem elevar valor do imóvel
Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.

Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.
Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas.
Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.
Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2012.
3) Corretagem e ITBI também elevam valor do imóvel
O valor de compra do imóvel também pode ser aumentado com despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e gastos com um eventual laudêmio e com o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).

“Também é importante guardar os comprovantes disso. No caso do ITBI, tem o recibo do cartório, que é o documento comprobatório. Já a corretagem é mais difícil de comprovar. A pessoa tem que solicitar um recibo da imobiliária ou exigir que a informação esteja no contrato de compra do imóvel. Não precisa estar descrito o valor, basta informar que o comprador será responsável por pagar uma taxa de corretagem pela operação”, explica Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil.
Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.
4) Taxas de corretagem em aplicações podem ser abatidas
Se o contribuinte tiver aplicações financeiras, ele pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos.

Dessa forma, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.
“O valor pago em taxas de corretagem, emolumentos e outras taxas geralmente já vem descrito no informe de rendimentos que os bancos e corretoras enviam aos investidores. Mas, por segurança, o contribuinte pode entrar em contato com a instituição financeira para se certificar de que as taxas pagas já estão no documento enviado”, alerta Renata, da Thomson Reuters.
5) Não declare em conjunto com seu cônjuge
Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até 22.847,76 reais sobre a renda tributável (válida para o ano-calendário de 2016, exercício 2017).

Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga.

Normalmente isso acontece quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.

De todo modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.
6) Aluguel recebido pode ser dividido
Ao declarar separadamente a renda de aluguéis recebidos, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.

Aluguéis mensais inferiores a 1.903,98 reais em 2016 estão isentos da cobrança de IR. Assim, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.
Se cada um recebeu 30 mil reais em salários em 2016, ao somar metade dos aluguéis recebidos no ano, cada um terá acumulado 48 mil reais. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma base de cálculo de 38.400 reais.
Nessa faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 1.561,74 reais (5.760 reais menos a parcela a deduzir de 4.198,26 reais), ou de 3.123,48 reais para o casal.
Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria os 36 mil reais recebidos pelos aluguéis à sua base de cálculo, que totalizaria 66 mil reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 52.800 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 4.345,98 reais (11.880 reais, menos a parcela a deduzir de 7.534,02).
Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.
Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito. 

Fonte: Exame






































Confira a fala do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.

11 mitos sobre o Imposto de Renda que podem confundir





Houve algumas mudanças importantes na declaração do Imposto de Renda 2017 em relação ao ano passado. Uma delas é o fim da necessidade de baixar o programa Receitanet para enviar suas informações ao Fisco. Mas uma coisa nunca muda: os mitos sobre o imposto que insistem em confundir os contribuintes.

Entre eles está a crença de que quem tem mais de 65 anos nunca é obrigado a declarar ou de que a inclusão de dependentes na declaração do IR sempre vai reduzir o imposto a pagar.
Veja a seguir alguns dos mitos mais comuns sobre o Imposto de Renda e evite que a falta de informação leve sua declaração à malha fina.
1) Basta olhar seu salário para checar se você deve entregar o IR

A somatória dos salários recebidos no ano anterior é apenas um dos itens que definem se você é obrigado ou não a declarar o IR.
Segundo a Receita Federal, deve declarar o IR quem registrou em 2016 rendimentos tributáveis que, somados, foram superiores a 28.559,70 reais. Ocorre que os rendimentos tributáveis não se restringem a salários, eles incluem também aluguéis, aposentadorias, prêmios, pensões, pagamentos de serviços recebidos por profissionais autônomos, entre outros.

Além disso, existem diversas outras regras de obrigatoriedade de entrega do IR. Também deve declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas ou doações) cuja soma foi superior a 40 mil reais em 2016; ou quem tinha, em 31 de dezembro de 2016, a posse de bens, que, em conjunto, valiam mais do que 300 mil reais.
Existem ainda outras regras mais específicas, como a realização de operações em Bolsa. Se o contribuinte se encaixar em apenas uma dessas regras, ele já é obrigado a declarar o IR. Por isso, vale a pena conferir todas as condições que podem te obrigar a entregar o IR para evitar punições, como a multa mínima de 165,74 reais, aplicada a quem é obrigado a declarar e deixa de apresentar o formulário.
2) Não sou obrigado a declarar, então esqueço o IR por completo

Quem não se enquadra em nenhuma das regras de obrigatoriedade da entrega do IR, também pode entregar a declaração à Receita. Inclusive, a entrega pode até ser recomendável, já que ao preencher o IR o contribuinte pode obter a restituição.
Para checar se vale mesmo a pena declarar, é preciso avaliar se no ano passado os rendimentos recebidos tiveram alguma retenção de IR. Em caso positivo, é recomendável fazer a declaração para que o valor retido seja restituído. Uma boa dica para eliminar a dúvida é preencher o programa do IR e observar se você teria direito à restituição no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa.
A entrega também pode ser interessante para quem precisa de comprovação patrimonial para realização de empréstimos ou financiamentos, já que instituições financeiras costumam solicitar a declaração de IR para comprovação de renda.
3) Declarar dependentes é sempre vantajoso

Ao declarar um dependente no IR é possível deduzir os gastos que você teve com ele em 2016, como despesas médicas e com educação. Com isso, o titular pode reduzir sua base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos, menos as deduções permitidas, e o montante usado pela Receita Federal para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.
No entanto, muitos contribuintes não sabem que ao incluir um dependente é preciso declarar também todos os seus rendimentos, como eventuais salários, bolsas de estágio e pensões alimentícias. Assim, esses rendimentos adicionais podem elevar o contribuinte a uma alíquota maior do IR.
É preciso verificar, portanto, se o dependente vai acrescentar mais rendimentos ou mais despesas à declaração do titular para avaliar se vale a pena incluí-lo. Para fazer essa avaliação é recomendável preencher a declaração com e sem o dependente para que o programa mostre qual opção é mais vantajosa.
4) Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar

O contribuinte com mais de 65 anos também deve declarar o IR caso esteja enquadrado nas regras de obrigatoriedade da Receita. Por mais que ele seja aposentado, se ele tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a 28.559,70 reais em 2016 —como aluguéis ou salários, caso ele tenha voltado ou continue a trabalhar— ele deverá enviar a declaração ao Fisco.

A única diferença é que, a partir dessa idade, as aposentadorias que foram inferiores a 1.903,98 reais por mês em 2016 são isentas de Imposto de Renda. A isenção vale tanto para benefícios provenientes de planos de previdência privada, como para a aposentadoria oficial, paga pelo INSS.
Caso os benefícios, somados, superem esses valores, o que exceder o limite de isenção é considerado rendimento tributável pela Receita.
5) A declaração simplificada é sempre a melhor opção

A declaração simplificada garante um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado ao teto de 16.754,34 reais. Assim, se os gastos dedutíveis registrados pelo contribuinte em 2016 forem superiores a esse percentual ou valor, é mais vantajoso preencher a declaração completa para obter um desconto do imposto.
Além disso, por mais que o contribuinte opte pela declaração simplificada, ele ainda é obrigado a reportar à Receita pagamentos de aluguéis, serviços médicos e eventuais honorários pagos a profissionais autônomos.
Novamente, é recomendável incluir todos os gastos dedutíveis na declaração para que o próprio programa do IR indique qual forma de preenchimento é mais vantajosa.
6) Pais, avôs, netos e sogros sempre podem ser declarados como dependentes

País e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a 22.847,76 reais em 2016, tributáveis ou não.
A inclusão de sogros como dependentes segue a mesma regra, mas conta com uma restrição adicional: eles só podem entrar na declaração caso o contribuinte também inclua seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal preencher a declaração separadamente, cada um só poderá incluir como dependentes seus próprios pais.
O neto só pode ser incluído como dependente no IR dos avós se eles tiverem a sua guarda judicial e se ele estiver enquadrado nas mesmas regras válidas para a inclusão de filhos: ter até 21 anos de idade ou qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou ter até 24 anos de idade e cursar nível superior ou escola técnica de segundo grau.
7) Preços de imóveis e carros podem ser atualizados a valor de mercado

Bens como imóveis e carros devem sempre ser declarados por seu custo de aquisição, e não podem ser corrigidos por índices de inflação ou por eventuais valorizações de mercado.
Caso o imóvel seja vendido com lucro, a diferença entre o valor de aquisição e o de venda, chamada de ganho de capital, sofre o desconto do IR, à alíquota de 15%. Como a Receita arrecada mais imposto mantendo o custo de aquisição, essa é a regra aplicada.
O valor do imóvel só pode ser modificado se o contribuinte realizar benfeitorias, como reformas, ou se o imóvel for comprado por financiamento.
Em caso de financiamento, o contribuinte deve declarar apenas o valor efetivamente desembolsado pelo imóvel e a cada ano, conforme as parcelas forem pagas, o valor deve ser modificado no campo “Situação em 31/12/xxxx” para que seja informado sempre o saldo pago até o último dia do ano anterior, até que o imóvel seja quitado.
8) A Receita só monitora suas despesas e rendimentos 

A Receita Federal observa todas as movimentações que geraram variação do patrimônio do contribuinte ao longo do ano de referência. Ela não monitora, portanto, apenas as despesas e rendimentos, mas também a posse de bens e direitos para checar se a renda declarada pelo contribuinte é compatível com seus bens e flagrar eventuais omissões.
Assim, contribuintes que estão obrigados a entregar o Imposto de Renda devem necessariamente declarar a posse, compra ou venda de imóveis e veículos, independentemente do valor.
Também devem ser declarados bens cujo valor de aquisição tenha sido maior do que 5 mil reais, como joias e quadros, além de saldos em conta corrente e em aplicações financeiras.

9) Se eu deixei de declarar um imóvel e não caí na malha fina em 2016, nada vai acontecer

Conforme mencionado no item anterior, bens como imóveis e veículos devem sempre ser declarados no IR. Por isso, se um carro ou imóvel não foi informado em formulários passados, por mais que a Receita não tenha retido a declaração na malha fina, é recomendável fazer as declarações retificadoras para inclusão dos bens não informados.
A omissão desses bens pode não apenas levar o contribuinte à malha fina, como pode gerar problemas maiores. Caso a omissão seja classificada como má-fé, podem ser aplicadas multas de até 150% do valor do imposto.
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que compraram bens e não os declararam em formulários passados devem retificar todas as declarações até o ano de 2012.
10) Participantes de sociedades e cooperativas sempre devem declarar

O contribuinte que em 2016 adquiriu participação em uma sociedade anônima ao comprar uma ação da empresa, por exemplo, ou se associou a uma cooperativa, só precisará declarar essas participações no IR caso o valor de sua cota ultrapasse mil reais.
“Antigamente os contribuintes participantes de sociedades anônimas e cooperativas eram obrigados a declarar suas participações, mesmo que fossem minoritárias, independentemente do valor das cotas. Hoje, o valor mínimo é de mil reais. Mas como a regra mudou em algum momento, as pessoas ainda fazem confusão”, explica Renata Borowski Gonçalves Batista, consultora tributária sênior da Thomson Reuters no Brasil.
11) Não preciso declarar créditos recebidos da Nota Fiscal Paulista ou sorteios
Se você for  um contribuinte do estado de São Paulo, já deve estar acostumado a ser perguntado se gostaria de incluir seu CPF na nota fiscal dos produtos que você compra. Os créditos da Nota Fiscal Paulista muitas vezes ajudam a sair do sufoco naquele mês em que o salário não foi suficiente para cobrir os gastos. Mas eles devem, sim, ser incluídos na declaração do Imposto de Renda.
“O próprio site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece a opção de o consumidor imprimir seu informe de rendimentos da NFP”, diz Renata, da Thomson Reuters. “A orientação é sempre incluir, pois o Fisco tem todas as ferramentas à mão caso queira cruzar informações com o sistema.”
Os créditos da NFP são declarados na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, sob o código 26 – Outros. Na descrição, você deve informar que o valor é decorrente de créditos da Nota Fiscal Paulista.
Já os sorteios de prêmios em dinheiro que são realizados pela NFP devem ser incluídos na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 12 – Outros. Você também deverá informar na descrição que o valor se refere ao sorteio de prêmio da NFP.
Fonte: Exame
 
Confira a fala do Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.




O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2017?



Perder o prazo de entrega ou não fazer a declaração do Imposto de Renda pode render dor de cabeça ao contribuinte.

A consequência imediata é que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) adquire o status de pendente de regularização e, com isso, a vida financeira do contribuinte se complica, já que o documento é necessário para várias tarefas.
Na prática, o contribuinte com CPF pendente de regularização não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física à Receita Federal termina nesta sexta-feira (28) e a expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues.
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que deixar de declarar fica sujeito ao pagamento de multa.
A taxa pelo atraso é de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto a ser pago.
No entanto, essa multa não pode ultrapassar 20% do imposto devido.
Se o correspondente a 1% do imposto a ser pago for menor que R$ 165,74, o contribuinte deverá colaborar com esse valor mínimo.
Essa regra também se aplica a quem não possui imposto devido.
A Receita informa que a multa começa a contar a partir do primeiro dia depois do prazo da entrega, ou seja, já no próximo sábado (29).
O termo final é o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
“No caso do não pagamento da multa, com os respectivos acréscimos legais, será deduzida do valor do imposto para as declarações com direito à restituição”, explica a Receita Federal.
Depois de enviar a declaração atrasada, o contribuinte será informado sobre o prazo para quitar a taxa através da “Notificação de lançamento da multa”.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a entrega, pelo Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf).
Para emitir o documento, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem não quitar o pagamento dentro do prazo estabelecido sofrerá acréscimos de juros sobre o valor, com base na taxa Selic e poderá emitir o Darf atualizado com os encargos adicionais.

Para quem está desobrigado de fazer a declaração, não está prevista multa em caso de atraso.
Fonte: Exame















Perito Contábil e Administrador Ben Hur Salomão Teixeira fala sobre Revisão de Financiamentos, confira.


segunda-feira, 24 de abril de 2017

Indiretas a parentes em textos na rede social Facebook não dão direito a indenização




A publicação de comentários no Facebook com críticas à família, sem citar nenhum nome, não causa dano moral e, por isso, não dá direito a qualquer indenização. Assim, a Justiça de São Paulo negou pedido de liminar de um homem que se sentiu ofendido por publicações de sua cunhada.

Na ação, ele pede que a Justiça obrigue a cunhada a apagar as publicações que, segundo ele, são ofensivas, mentirosas e violam o segredo de Justiça. Ele narra que desde que foi nomeado curador de seu irmão, a mulher o tem atacado, inclusive em ações judiciais. Como as ações tramitam em segredo de Justiça, o homem diz nunca ter tomado qualquer providência às ofensas proferidas. No entanto, a mulher teria passado ofendê-lo no Facebook, violando inclusive o segredo de Justiça.

Para a juíza Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível de São Paulo, o pedido de tutela antecipada não ficou demonstrado qualquer excesso nas manifestações, requisito indispensável para que seja possível a restrição da liberdade de expressão. "O nome do autor não foi mencionado diretamente e não foram utilizadas palavras injuriosas, de modo que apenas aqueles que já conhecem a situação familiar das partes são capazes de entender o conteúdo da mensagem", registrou a juíza, negando o pedido de tutela antecipada.

Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de primeira instância. A relatora na 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, desembargadora Rosangela Telles, entendeu que, por ora, não há nenhuma agressividade nas publicações.

De acordo com a relatora, as postagens só tinham conotação de agradecimento pela recuperação de saúde do marido e lamentos pela dificuldade financeira vivenciada pelo casal, inclusive com a equipe médica e hospital no qual seu marido se encontrava internado.

Representante da mulher na ação, a advogada Isabella Carvalho, do Gilberto Vieira Advocacia, lembra que a prova do ato ilícito é essencial para que fosse reconhecido o dano, o que não ocorreu no caso em análise.

Processo 2142168-35.2016.8.26.0000

Fonte: Conjur




Confira a fala do Perito Ben Hur sobre Revisão de Financiamentos de Veículos.

Aluno honorário: aos 93 anos, operário aposentado conclui curso de Direito na Paraíba




Aos 93 anos, o operário aposentado Djalma Araújo concluiu neste mês de abril, de forma honorária, o curso de direito no campus III da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), em Guarabira, no Brejo paraibano. Ele apresentou o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no dia 10 e vai receber uma homenagem na colação de grau da turma, que acontece no dia 31 de maio. A UEPB também vai conceder a ele o título de aluno honorário da instituição.

A história de Djalma é mesmo longa. Ele nasceu em Campina Grande no dia 14 de fevereiro de 1924. Depois de se alfabetizar, ele deixou a Paraíba aos 23 anos e foi morar no Rio de Janeiro, onde trabalhou durante 38 anos como operário em uma fábrica de elevadores. Em 1993, ele voltou a Paraíba e decidiu ir morar na cidade de Guarabira, no Brejo paraibano, onde mora a família da esposa dele, com quem é casado há 32 anos. Djalma tem seis filhos.

Já aposentado ele concluiu o ensino fundamental e depois o ensino médio. Aos 88 anos, decidiu entrar no curso de direito na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), quando procurou a coordenação do campus e começou a frequentar as aulas como aluno especial. Ele começou o curso em 2012.

“Eu decidi sozinho tentar. Não foi ninguém da família que estimulou. Então fui me informar na coordenação do curso. O professor Agassiz Almeida me recebeu e ficou muito feliz. Apesar da idade, todos me tratavam normalmente e têm um grande carinho por mim. Lá na universidade todo mundo sempre ajuda um ao outro”, disse o aluno especial.

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"Estudar é uma função muito delicada. Tem que respeitar os colegas e os professores" , diz o estudante.
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Com o título “Políticas Públicas e o Direito do Idoso”, o trabalho de conclusão de curso apresentado por Djalma foi voltado para mostrar a experiência adquirida no decorrer do tempo em que ele conviveu no curso e ressaltando como se configurou a relação de um idoso com pessoas de outras gerações.

A mesa para apresentação do TCC foi formada pelos professores Agassiz Almeida, Mário Vinícius e Juliana Linhares, sua orientadora.

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“Foi um excelente aluno, dedicado, atencioso e responsável, tendo sido, dentre os meus orientandos, o primeiro a entregar o TCC”, relatou a orientadora.
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Aluno Especial


O chefe-adjunto do departamento de direito do Campus III da UEPB, Agassiz Almeida, explica que o aluno especial não chegou a ingressar no curso por meio do processo seletivo regular. “Djalma se dirigiu à instituição com o objetivo de assistir algumas aulas, como ouvinte apenas, mas o surpreendente é que ele levou muito a sério este compromisso. Assistia aulas diariamente e, às vezes, passava o dia todo no campus. Mostrou-se um exemplo de dedicação: não faltava, participava das aulas e fazia todas as atividades propostas pelos professores”, explica.

Para a orientadora de Djalma, a professora Juliana Linhares, a conclusão do curso por parte do idoso é motivo de muita satisfação. “Quando a emoção não cabe dentro do peito e não se encontra a palavra certa para agradecer. Assim me senti ao presenciar Djalma Araújo defender seu TCC. Momento esse que guardarei para sempre e contarei, com muito orgulho, para meus filhos e netos”, diz a professora.




















Professora disse que Djalma foi o primeiro de seus alunos a entregar o TCC (Foto: Juliana Linhares / UEPB)

Djalma vai receber o título de aluno honorário da UEPB durante a cerimônia de colação de grau das turmas concluintes, no dia 31 de maio. O idoso também vai ser homenageado pela turma concluinte de direito, com quem ele participou das aulas nos últimos cinco anos.


Próximo passo


A aposentado está empolgado com os estudos e disse que a próxima meta é ingressar no curso de medicina, porém ele não sabe se irá fazer algum processo seletivo este ano, pois está preocupado com a saúde. “Estou um pouco doente esses dias, com suspeita de zyka, e nessa idade a gente fica muito debilitado. Mas eu quero sim pode ingressas no curso de medicina”, disse o aluno.

Por Artur Lira, G1 PB
Fonte: g1 globo





Perito Ben Hur fala sobre devolução de valores do Plano Collor aos produtores rurais, confira.