sexta-feira, 23 de março de 2018

Imposto de Renda 2018: 4 situações em que é preciso declarar mesmo se tiver rendimentos isentos




Quem não precisou pagar Imposto de Renda no ano passado pode estar obrigado a apresentar a declaração em 2018 à Receita Federal em algumas situações. É bom ficar atento, pois o contribuinte que deixar de prestar contas à Receita pode ter que pagar uma multa com valor mínimo de R$ 165,74.

A multa mínima por atraso no envio da declaração também tem este valor, limitada a até 20% do imposto devido. O Imposto de Renda é cobrado sobre os rendimentos considerados tributáveis, como a renda do trabalho assalariado, aposentadoria ou pensões por morte.

O ganho de capital (lucro) com a venda de imóveis ou investimento em ações, por exemplo, também é tributado do imposto de renda. Já as indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança e recebimento de bolsas de estudo, por exemplo, são isentos de pagar o IR.

O diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, listou ao G1 quatro situações em que é preciso prestar contas ao Leão mesmo para quem recebeu somente rendimentos isentos ou não teve qualquer ganho. Rendimento isento é aquele que não sofre a cobrança do imposto de renda.

Veja quando é preciso declarar sem ter pago imposto:

1. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;

2. Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno não construído, de valor total superior a R$ 300 mil;

3. Quem recebeu rendimento abaixo de R$ 28.123,91, mas que em algum dos meses do ano, teve IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte;

4. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país.

Fonte: G1



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