quinta-feira, 1 de março de 2018

TSE aprova resolução sobre voto impresso nas eleições de 2018


O Tribunal Superior Eleitoral aprovou a minuta da resolução que trata do voto impresso nas eleições de 2018. A regra regulamenta previsão da minirreforma eleitoral de 2015, que previu o voto impresso como medida de segurança.
De acordo com o texto aprovado, a implantação do voto impresso será gradativa. Nas eleições de 2018, apenas algumas seções eleitorais contarão com o equipamento. A implantação gradual já havia sido anunciada pelo TSE por falta de condições técnicas e financeiras de imprimir todos os votos nas eleições deste ano. Para este ano, a Justiça Eleitoral vai adquirir 30 mil impressoras que serão acopladas às urnas
Além disso, a contagem destes votos somente acontecerá em caso de possível impugnação ou perda dos registros eletrônicos. "A adoção de recontagem em 100% das urnas desvirtuaria a própria totalização por sistema eletrônico", explicou o ministro Luiz Fux, presidente do TSE.
Assim como já acontece, todas as etapas serão acompanhas por representantes de partidos políticos, inclusive a contagem dos votos impressos, se necessário.
Mudanças para o eleitor
A impressão dos votos impactará também os eleitores, que não terão contato com o voto impresso. Nestas urnas, após escolher na urna eletrônica todos os seus candidatos, será exibida ao eleitor uma tela com o resumo de seus votos, com o número e o nome dos candidatos, e ao mesmo tempo será feito o registro impresso.

Se estiver de acordo, o eleitor deve confirmar o voto apertando a tecla "confirma". Com isso será feito o registro eletrônico e seu voto impresso será concluído, sendo automaticamente depositado na urna.
Caso não esteja de acordo com os dados apresentados na tela-resumo em comparação com o registrado na impressão, o eleitor deverá pressionar a tecla "corrige". Com isso será impresso um indicativo de cancelamento e o papel depositado automaticamente na urna. O eleitor deverá, então, reiniciar o processo.
A resolução prevê ainda uma espécie de "castigo" ao eleitor que apertar discordar duas vezes seguidas na hora de imprimir seu voto. Nessa hipótese, o eleitor deverá retornar ao final da fila de votação.
Fonte: ConJur

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